quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

TSE mantém cassação dos direitos políticos de Nelson Cintra

João Prestes

O plenário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) rejeitou, ontem, agravo regimental interposto pela defesa e manteve o voto do relator, o ministro Arnaldo Versiani, que cassa os direitos políticos do prefeito de Porto Murtinho, Nelson Cintra (PSDB), por três anos, também de sua vice Rosângela Batista e multa ambos em R$ 10 mil. O TSE, portanto, mantém decisão do juiz de primeira instância, em parte, já que além de cassar os direitos políticos e aplicar multa, o magistrado de Porto Murtinho havia cassado o mandato do prefeito.

No TRE (Tribunal Regional Eleitoral) a decisão do juiz foi reformada, prevalecendo apenas a perda dos direitos políticos do prefeito e da vice, e a multa. O advogado de defesa recorreu ao TSE, o relator do caso, Arnaldo Versiani, em decisão monocrática no início do mês negou provimento e manteve a punição ao prefeito e sua vice. O advogado, então, apelou para o pleno do TSE, e também perdeu.

A denúncia apresentada no juízo de primeira instância era de que o prefeito teria dado folga a servidores, promovido carreata com carros do município e ainda criado um jornal para promovê-lo justamente no período de eleições do ano passado, quando se reelegeu por diferença de apenas 12 votos contra o candidato do PT, Heitor Miranda, irmão do ex-governador Zeca do PT.

No TSE, prevalece apenas a denúncia da confecção do informativo com intenção de auto-promoção, acatada pelo relator. Ele escreve: “A análise cuidadosa dos autos revela que o informativo editado pela Prefeitura de Porto Murtinho teve início em janeiro de 2008. Dos autos constam 12 folhetos, sendo certo que o nome do Prefeito é mencionado 30 (trinta) vezes. A média, pois, é de mais de duas menções por exemplar. Além disso, constam dos impressos ao menos sete fotos do então candidato ao cargo de Prefeito daquela cidade.”

No entender do ministro, o conteúdo do jornal excedeu “o caráter da propaganda institucional”, e ele enumera as razões:

“1) A administração Nelson Cintra, utilizando recursos próprios da municipalidade, realizou a reforma da Casa das Bombas (f. 90);

“2) A escola foi construída na administração Nelson Cintra, com recursos próprios da municipalidade (f. 91);

“3) O prefeito de Porto Murtinho, Nelson Cintra Ribeiro, participou das festividades alusivas aos 44 anos de emancipação político-administrativa de Antônio João (f. 92);

“4) Esta ação da administração Nelson Cintra visa lembrar que ‘à páscoa cristã é a vida nova em Cristo ressuscitado’ (f. 93); “5) Os programas sociais desenvolvidos pela administração Nelson Cintra, conduzidas pela primeira-dama, cuidam das famílias e dos jovens em situação de risco (f. 94).

O ministro entende que “o informativo editado pela Prefeitura realçou, por demais, a figura do então candidato ao cargo de chefe do Poder Executivo Municipal. A rigor, não se tratava, como faz querer crer o recorrente, de propaganda institucional, mas sim de promoção pessoal dissimulada.”

A irregularidade está, segundo o ministro, no uso de dinheiro público para promover as ações do prefeito. “Assim, o então candidato à reeleição não poderia, de modo algum, utilizar-se de dinheiro público para promover seu nome e vinculá-lo a obras da prefeitura sem o reconhecimento de desrespeito ao (sic) parâmetros constitucionais da moralidade.

Recurso

Logo após a manifestação do relator, o advogado Ronaldo Braga, que defende o prefeito Nelson Cintra, prometeu recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal) caso tivesse o recurso rejeitado pelo pleno do TSE. Em correspondência eletrônica ao Midiamax datada de 21 de novembro, o advogado informou: ”No caso da confirmação da decisão monocrática, ingressaremos com o Recurso Extraordinário perante o Supremo Tribunal Federal para que o aprecie e possa modificar a decisão emanada do plenário do TSE”.