“Nesta decisão não se discute o mérito e tampouco a condenação da sentença na
inelegibilidade, a cassação de registro. Apenas o cumprimento da sentença é que
está sendo suspenso nesta oportunidade. Ao Tribunal competirá o exame sobre a
manutenção ou não da sentença”, frisou o juiz para destacar que a decisão final
caberá ao pleno do TRE.
Na semana passada, Britto julgou procedentes representações do MPE
(Ministério Público Estadual). O promotor Marcos Martins denunciou o prefeito
Nelson Cintra (PSDB) por beneficiar as candidaturas de Rosângela e de seu vice,
Alex Meyer Pires (PSDB), com a distribuição de materiais de construção a
famílias carentes e o uso de emissora de rádio paraguaia para fazer campanha sem
respaldo legal.
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Rosangela venceu a disputa com 89 votos de
vantagem |
Além da cassação, a sentença declarava a inelegibilidade dos dois candidatos.
Com a decisão anterior, o segundo colocado na disputa, Heitor Miranda (PT),
seria empossado prefeito de Porto Murtinho. A liminar, no entanto, garantiu a
diplomação de Rosângela que venceu o pleito com 89 votos de vantagem. A decisão
só é válida até que seja julgado o mérito da questão pelo TRE