A pescaria dos sonhos
A adrenalina de uma boa fisgada. A malemolência das
águas do rio Paraguai compondo com a coloração inebriante do pôr-do-sol
pantaneiro. Este é o cenário ideal para a pescaria dos seus sonhos. São
mais de 230 espécies de peixes que fazem desta região a mais piscosa de
todo o Estado de Mato Grosso do Sul.
Em Porto Murtinho, pousadas e barcos hotéis oferecem conforto e
tranquilidade para famílias e amigos apaixonados por pescaria. Desde a
hospedagem, passando pela preparação (iscas, barcos, motor) e chegando
até a pescaria no Rio Paraguai, donos de hotéis, piloteiros e pescadores
são voltados para o atendimento daqueles que fazem de Porto Murtinho o
paraíso da pesca esportiva.
A cultura do turismo de pesca em Porto Murtinho está altamente ligada as
suas origens, o que torna a população e o local preparado para receber e
proporcionar excelência nos serviços oferecidos aos turistas. Jaú,
pintado, pacu e dourado. Gigantes lutadores do rio que te farão
experimentar a sensação única de uma boa briga em pleno Pantanal.
Para desfrutar inteiramente do Pantanal, os visitantes ainda podem
experimentar várias espécies de peixes em pratos típicos, como o
premiado ‘Pintado com bocaiúva’, que nasceu através de matérias primas e
já faz sucesso em todo os país.
De março a novembro, Porto Murtinho está de braços abertos para receber você, sua família e amigos!
Algumas regras
Em Porto Murtinho, durante quase todo o ano é possível pescar no Rio
Paraguai, porém é preciso respeitar o período da piracema, que acontece
geralmente do início de novembro até o final de fevereiro, e é quando os
peixes sobem em cardumes para as áreas de cabeceiras dos rios, onde
ocorre a desova.
Durante a piracema os estabelecimentos devem declarar para a Policia
Militar Ambiental os estoques de peixe in natura, resfriados ou
congelados, existentes nos frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos
de venda, restaurantes, hotéis e similares em até 42h após o fechamento
da pesca. A falta de declaração de estoque de pescado dá apreensão de
todo o produto e multa de até R$1.000,00.
A pesca desportiva – autorização ambiental de pesca – permite juntamente
com o “selo turismo”, a captura e o transporte do pescado (desde que
sejam obedecidos os tamanhos mínimos de captura, os petrechos, a cota e
período de pesca). Obrigatoriamente o pescador deve se dirigir a um
Posto da Polícia Militar Ambiental para lacrar e declarar seu pescado,
onde receberá uma guia de Controle de Pescado. A cota permitida por
pescador é de 1 exemplar, mais 10 quilos de peixe e 5 piranhas,
obedecendo os tamanhos mínimos para cada espécie. O pescador
profissional tem cota de 100 kg por semana.
As área de pesca e solte são as seguintes:
- Rio Negro: trecho situado na confluência do Rio Negro com o Córrego
Lajeado, localizado próximo à cidade de Rio Negro até o brejo lajeado
existente no limite oeste da fazenda Fazendinha, no município de
Aquidauana.
- Rio Perdido: em toda sua extensão, compreendendo os municípios de Bonito, Jardim, Caracol e Porto Murtinho.
- Rio Abobral: em toda sua extensão, compreendendo os municípios de Aquidauana e Corumbá.
- Rio Vermelho: Em toda extensão, no município de Corumbá.
Alguns petrechos são proibidos ao pescador amador, sendo a utilização desses materiais considerada crime;
- Cercado, pari, anzol de galho, bóia ou qualquer outro aparelho fixo, do tipo elétrico, sonoro ou luminoso.
- Fisga, gancho ou garatéia, pelo processo de lambada;
- Arpão, flecha, covo, espinhel ou tarrafão;
- substâncias tóxicas ou explosivas;
- qualquer outro artefato de malha (rede, tarrafa e outros).
A pesca não é permitida com o emprego de qualquer processo que facilite a
concentração de cardumes, também não é permitida a prática de pesca
embarcada com motor ligado em movimento circular (cavalo-de-pau).
Mesmo no período em que a pesca é liberada é proibido o uso de: rede,
tarrafa, espinhel, cercado, covo, pari, fisga, gancho; garateia pelo
processo de lambada e substâncias explosivas ou tóxicas; equipamento
sonoro ou luminoso; e também anzol de galho.
De acordo com a Portaria IBAMA n°03 de 28 de janeiro de 2008, fica
proibida na Bacia do Rio Paraguai, a captura, o transporte e a
comercialização de espécies, cujos comprimentos totais sejam inferiores
ao estabelecimento.
Tamanho mínimo para captura de pescado:
- Jaú: 95 cm; - Pintado: 85 cm; - Cachara: 80 cm; - Dourado: 65 cm; -
Barbado: 60 cm; - Pacu: 45 cm; - Curimbatá: 38 cm; - Piavuçu: 38 cm; -
Piraputanga: 30 cm (Segundo Decreto Estadual 11.724/2004 e 12.039/2006)
- Pati: 64 cm; - Jurupoca: 40 cm; Jurupensen: 35 cm; - Armado: 35 cm; -
Corvina: 30 cm; - Piau verdadeiro: 30 cm; - Piapara: 25cm. (Segundo
Portaria IBAMA n°03 de 28 de janeiro de 2008).