terça-feira, 17 de fevereiro de 2009

Juiz eleitoral cassa prefeito e vice em Porto Murtinho

O juiz eleitoral de Porto Murtinho, Giuliano Máximo Martins, cassou, ontem, os diplomas do prefeito Nelson Cintra (PSDB) e da vice-prefeita Rosângela Baptista (PMDB). Eles também foram condenados a pagar multa.

A decisão é resultante de uma denúncia de compra de voto feita pelas coligações adversárias, em 24 de setembro do ano passado, contra a então candidata a vice Rosângela Baptista.

De acordo com a denúncia, a gravação reproduz um diálogo entre a candidata, o candidato a vereador Jaynes Miranda Maldonado e a eleitora Carla Fernanda Mota. Na ocasião, em 18 de setembro, a pedido da eleitora, a candidata promete doar uma cesta básica e pagar uma conta de luz em troca de votos.

De acordo com a sentença, a decisão só veio em fevereiro devido à realização de perícias. A coligação "Rumo ao Centenário com Fé, Amor e Trabalho", encabeçada por Cintra, argumentou que a eleitora foi contratada para trabalhar na campanha, sendo os benefícios uma forma de pagamento.

A coligação ainda alegou que a gravação era clandestina, portanto ilícita. Contudo, o argumento foi rejeitado. "Em se tratando de gravação clandestina com o conhecimento por parte de um dos interlocutores, não se fala em prova ilícita, na medida em que não ocorreu interceptação telefônica ou violação a dados pessoais", justifica o magistrado.

Conforme a denúncia, a cesta foi entregue à eleitora às margens do rio Paraguai. Posteriormente, os alimentos foram levados ao cartório e encaminhados à doação.
Apesar de a representação eleitoral ser contra a vice-prefeita, o juiz ressalta que a chapa é única e indivisível, portanto a penalidade cabe ao prefeito e vice.

Sem fim – Nelson Cintra foi eleito com 12 votos a frente do segundo colocado, Heitor Miranda (irmão do ex-governador Zeca do PT). Contudo, o fim da eleição foi o começo de uma série de cassações tanto de Cintra, quanto de Heitor.

Denunciado por compra de voto, o prefeito reeleito chegou a ser cassado por compra de voto, mas obteve liminar do TRE/MS (Tribunal Regional Eleitoral). O mérito ainda será julgado. Heitor, por sua vez, teve o pedido de candidatura indeferido pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Anastacio Notícias

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